BRASILIA – Após julgamento com duração de cinco meses, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, com base no Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, que a produção de bolos de chocolate retratando genitália de grandes proporções constitui crime hediondo. A Suprema Corte ordenou a remoção imediata de todos os bolos na forma de “personagens obesos cobertos de chocolate escuro ostentando genitália exagerada” por serem considerados uma “afronta à dignidade humana”.
No final de 2014, as guloseimas em apreço foram motivo de manifestações violentas nas adjacências imediatas de Lapão Roliço, para onde tropas da Força Nacional de Segurança Pública tiveram que ser deslocadas às pressas para manter a ordem pública.
Ministro Dias Toffoli, impedido no julgamento por ter sido advogado de uma padaria especializada em bolos pornográficos, declarou que a decisão da Corte foi equivocada. “Trata-se de um retrocesso institucional”, argumentou o jurista. “Poderiam simplesmente ter exigido a adição de um porta-seios às glândulas mamárias ou uma bermuda açucarada para ocultar o bilau monstruoso”, sugeriu o Ministro impedido.
Por outro lado, o ministro-relator Teori Zavascki, explicou que a liberdade de expressão no Brasil, embora seja garantida pela Constituição Cidadã, é um conceito muito relativo. “Estamos num país onde é garantida a plena liberdade de expressão, mas isso não significa que isso se aplique a qualquer um. Cabe lembrar que os direitos enumerados na Carta Magna são reservados apenas aos donos do Estado”, esclareceu o Ministro.