O ano de 2011 foi de suma importância para os ativistas dos direitos civis, especificamente para aqueles que militam nos movimentos gays.
Com a aprovação pelo Superior Tribunal de Justiça de Recurso Especial oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, foi autorizado a uma dupla de mulheres celebrarem casamento.
A decisão inédita, que teve como relator o Ministro Luis Felipe Salomão, deu “interpretação conforme a Constituição” ao artigo 1.514 do Código Civil, que dispõe: “Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.”
A partir do julgamento, onde se lia “homem e mulher”, passou-se a ler homem e homem e vice-versa.
Com a decisão, o índice de casamentos no Brasil cresceu mais que vinte por cento, segundo o IBGE entre os anos de 2011 e 2012.
Acontece que a interpretação dada ao dispositivo legal criou um novo problema até então não previsto. Ocorre que a lei 11.441 de 2007, que trata sobre o divórcio no Brasil não prevê a hipótese de dissolução de sociedade conjugal entre pessoas no mesmo sexo, o que tem obstruído as pretensões de casais que desejam se separar.
Para o juiz de direito Alvarenga Culha, “o casamento gay se deu por interpretação de lei pelo STJ, que é quem tem competência para fazê-lo. Quanto ao divórcio nada foi dito”, explica o magistrado.
Organizadores das paradas gays mudaram o foco, e em 2013 prometem ocupar as ruas reivindicando direito ao divórcio igualitário.
O deputado federal Jean Wills, do PSOL, apresentou projeto defendo a proposta, que aguarda o retorno das atividades legislativas para entrar em pauta.